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5.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/07/2007
a)As tabelas de bonificação, bem como os escalões de rendimento, são as constantes da tabela II anexa, que faz parte integrante desta portaria.
b)Os pedidos de esclarecimento por parte dos mutuários relativos ao enquadramento na classe de bonificação devem ser dirigidos à Direcção-Geral do Tesouro.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/07/2007

Portaria n.º 827-A/2007 - 1.ª Série(31/07/2007)

Original

Versão 1

Em vigor de 29/12/2006 a 30/07/2007

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