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4.º

Vigente desde: 15/12/2000
a)Durante a fase de construção da habitação ou da realização de obras, a bonificação de juros é calculada dia a dia, consoante a periodicidade acordada entre as partes, tendo em conta o capital em dívida, a taxa de bonificação respectiva e a taxa de referência para o cálculo das bonificações.
b)Nos empréstimos para construção ou para realização de obras, o plano de amortização tem início a partir do final do período de contagem de juros em que ocorre o último levantamento.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 15/12/2000