O regime de bonificação a conceder no regime de crédito jovem bonificado, a que se refere a alínea c) do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de Novembro, é definido de acordo com as tabelas I a III anexas e os n.os 3 e 5 da presente portaria.
9.º
Vigente desde: 23/04/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2008