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9.º

Vigente desde: 23/04/2008
O regime de bonificação a conceder no regime de crédito jovem bonificado, a que se refere a alínea c) do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de Novembro, é definido de acordo com as tabelas I a III anexas e os n.os 3 e 5 da presente portaria.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 23/04/2008