A tabela referida no número anterior é igualmente aplicável aos empréstimos que tenham sido contratados ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 320/2000, de 15 de Dezembro, sempre que ocorra uma transferência de instituição de crédito, ou uma alteração de prazo.
8.º-B
AditadoVigente desde: 15/06/2008
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/06/2008
Portaria n.º 310/2008 - 1.ª Série(23/04/2008)