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Artigo 3.ºCritérios de concessão

AlteradoVigente desde: 09/08/2024
1 -A concessão de qualquer das classes da medalha subordina-se ao seguinte critério:
a)1.ª classe - oficial general e coronel;
b)2.ª classe - tenente-coronel e major;
c)3.ª classe - outros oficiais e sargento-mor;
d)4.ª classe - outros sargentos e guardas.
2 -A concessão da medalha privativa a civis, entidades ou instituições, nacionais ou estrangeiras, é feita de acordo com as funções exercidas ou o valor dos serviços prestados.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/08/2024

Portaria n.º 182/2024/1 - 1.ª Série(08/08/2024)