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Artigo 4.ºCondições de concessão

AlteradoVigente desde: 09/08/2024
1 -A Medalha de D. Nuno Álvares Pereira - Mérito da Guarda Nacional Republicana pode ser concedida aos militares e civis, nacionais e estrangeiros, que, no âmbito técnico-profissional, revelem elevada competência, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão atribuída à Guarda, sendo os serviços classificados como meritórios e reconhecidos em louvor individual publicado na Ordem à Guarda.
2 -A Medalha de D. Nuno Álvares Pereira - Mérito da Guarda Nacional Republicana pode, a título excecional, ser concedida sob a forma de condecoração coletiva, a entidades ou instituições, nacionais ou estrangeiras.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/08/2024

Portaria n.º 182/2024/1 - 1.ª Série(08/08/2024)