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Artigo 6.ºForma de concessão

Vigente desde: 07/10/2009
1 -A concessão da Medalha de D. Nuno Álvares Pereira - Mérito da Guarda Nacional Republicana, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 23.º da Lei n.º 63/2007, de 6 de Novembro, é da competência do comandante-geral da Guarda, por iniciativa própria ou por proposta do comandante, director ou chefe da unidade, estabelecimento ou órgão a que o militar a condecorar pertence.
2 -Quando a iniciativa para a concessão da medalha não partir do comandante-geral, é organizado um processo de condecoração, instruído com os seguintes documentos:
a)Proposta devidamente fundamentada do comandante, director ou chefe da unidade, estabelecimento ou órgão a que o militar a condecorar pertence, onde sejam detalhadamente apontados os actos ou serviços meritórios praticados pelo proposto;
b)Fotocópia autenticada da nota de assentos ou de documento equivalente;
c)Informação de todos os escalões por onde transita o processo, de acordo com a via hierárquica estabelecida.
3 -Os processos de concessão da medalha são organizados pela Direcção de Justiça e Disciplina.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 07/10/2009