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Artigo 7.ºDiploma de concessão

Vigente desde: 07/10/2009
1 -O diploma de concessão da medalha privativa da Guarda é emitido a título gratuito pela Secretaria-Geral da Guarda e registado no processo individual, após publicação na Ordem à Guarda.
2 -A medalha é fornecida pelo Estado e distribuída pela Secretaria-Geral da Guarda.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/10/2009