Os apoios previstos no presente regulamento têm como finalidade alcançar os objetivos da VMI, colocando à disposição das autoridades envolvidas na vigilância marítima, capacidades tecnológicas e serviços inovadores, a fim de trocar informação e dados, aumentando a interoperabilidade organizacional, legal técnica e semântica entre os parceiros.
Artigo 2.º — Objetivos
Vigente desde: 29/04/2016
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Em vigor desde 29/04/2016