Para efeitos de aplicação do presente Regulamento e para além das definições constantes do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, entende-se por:
a) «Agenda Portugal Digital»: a agenda aprovada por Resolução de Conselho de Ministros n.º 112/2012, de 31 de dezembro, que visa estimular a economia digital através do reforço da competitividade do setor das tecnologias da Informação e Comunicações, e do desenvolvimento da Sociedade da Informação e do Conhecimento, através da utilização e do desenvolvimento de produtos e serviços transacionáveis e competitivos para os mercados internacionais, alinhada com as prioridades estabelecidas na Agenda Digital para a Europa e na Estratégia Europa 2020;
b) «Ambiente comum de partilha da informação» (CISE): uma rede de sistemas com uma estrutura descentralizada, criada para o intercâmbio de informações entre os utilizadores a fim de melhorar o conhecimento da situação das atividades no mar;
c) «Estado do mar»: conjunto de atividades praticadas por entidades com competências para atuar no mar e exercer a autoridade do Estado nos espaços marítimos sob soberania ou jurisdição nacional;
d) «Estratégia Nacional para o Mar 2013-2020 (ENM 2013-2020)»: é o instrumento de política pública que apresenta a visão de Portugal, para o período 2013-2020, no que se refere ao modelo de desenvolvimento assente na preservação e utilização sustentável dos recursos e serviços dos ecossistemas marinhos, apontando um caminho de longo prazo para o crescimento económico, inteligente sustentável e inclusivo, assente na componente marítima;
e) «Interoperabilidade»: a capacidade de um sistema comunicar de forma transparente com outro sistema utilizando linguagens e protocolos padronizados compreendendo as componentes técnica, semântica e legal;
f) «Nó Integrado de Partilha de Informação do Mar (NIPIM@R)»: visa implementar a solução operacional, legal e tecnológica que assegure a partilha de informação ao nível nacional que contribuirá para a implementação do CISE da União Europeia;
g) «Observação da Terra»: a recolha de informações sobre a Terra, com recurso a tecnologias de deteção remota (e.g. sensores montados em satélites e dados recolhidos in situ) completadas por outras técnicas, abrangendo a recolha, análise e apresentação de dados;
h) «Open Data»: os dados que podem ser livremente usados, reutilizados e redistribuídos por qualquer utilizador, sujeitos apenas à identificação da fonte;
i) «Política Marítima Integrada» (PMI): uma política da União que tem por objetivo fomentar a tomada de decisões coordenadas e coerentes a fim de maximizar o desenvolvimento sustentável, o crescimento económico e a coesão social dos Estados-Membros, nomeadamente das regiões costeiras, insulares e ultraperiféricas da União, bem como dos setores marítimos, através de políticas coerentes no domínio marítimo e da cooperação internacional;
j) «Programa ISA (Interoperability Solutions for European Public Administrations)»: programa que cria uma estrutura que permite aos estados membros desenvolverem soluções de interoperabilidade entre serviços públicos eletrónicos transfronteiriços, garantindo soluções eficientes e eficazes, em benefício dos cidadãos e das empresas;
k) «Vigilância marítima integrada» (VMI): uma iniciativa da União Europeia destinada a fomentar a eficácia e eficiência das atividades de vigilância dos mares europeus através do intercâmbio de informações e da colaboração intersectorial e transfronteiriça.