1 - Os pedidos de licenciamento para as instalações de classe A1 são apresentados à entidade licenciadora, devendo conter, nomeadamente, os seguintes elementos:
a) Requerimento, com identificação completa do requerente (nome ou razão social, morada ou sede, número fiscal de contribuinte, número de telefone e, se disponíveis, de fax e o endereço de correio electrónico);
b) Documento comprovativo do direito à utilização do terreno onde se pretende realizar a instalação;
c) Planta de localização à escala 1:10 000 ou outra adequada mostrando a localização da instalação;
d) Descrição sumária da instalação, incluindo desenhos da implantação do(s) reservatório(s) e do traçado da rede de distribuição (se aplicável);
e) Documento comprovativo de inscrição no Instituto da Construção e do Imobiliário (INCI) da entidade executora do projecto.
2 - As instalações apenas são sujeitas à vistoria final prevista no n.º 14.º, efectuada pela entidade licenciadora, a qual emite a respectiva licença de exploração, prevista no n.º 15.º, e comunica à Autoridade Nacional de Protecção Civil a localização e a entrada em exploração da mesma.
3 - O requerimento da vistoria final deve ser acompanhado de:
a) Identificação da entidade exploradora das instalações, reconhecida pela DGEG, quando tal for exigível pelo Decreto-Lei n.º 125/97, de 23 de Maio;
b) Para os equipamentos sob pressão, certificado de aprovação, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/2000, de 25 de Maio;
c) Termo de responsabilidade pela execução das instalações.
4 - A vistoria final referida no número anterior poderá ser executada por uma EI, nos termos de protocolo ou contrato, que defina a sua actuação, estabelecido entre a EI e a entidade licenciadora.