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19.ºLicenciamento simplificado para instalações classe A2

AditadoVigente desde: 14/01/2008
1 - Os pedidos de licenciamento para as instalações de classe A2 são apresentados à entidade licenciadora, devendo conter, nomeadamente, os seguintes elementos:
a) Requerimento com identificação completa do requerente (nome ou razão social, morada ou sede, número fiscal de contribuinte, número de telefone e, se disponíveis, de fax e o endereço de correio electrónico);
b) Documento comprovativo do direito à utilização do terreno onde se pretende realizar a instalação;
c) Planta de localização à escala 1:10 000 ou outra adequada mostrando a localização da instalação;
d) Projecto da instalação com memória descritiva e desenho de implantação dos reservatórios e traçado da rede (se aplicável);
e) Declaração de conformidade pelo projecto emitido por técnico projectista inscrito na DGEG;
f) Documento comprovativo de inscrição no INCI, da entidade executora do projecto.
2 - As instalações são apenas sujeitas à vistoria final prevista no n.º 14.º, efectuada pela entidade licenciadora, a qual emite a respectiva licença de exploração, prevista no n.º 15.º, e comunica à Autoridade Nacional de Protecção Civil a localização e a entrada em exploração da mesma.
3 - O requerimento de vistoria final deve ser acompanhado de:
a) Indicação da entidade exploradora das instalações reconhecida pela DGEG quando tal for exigível pelo Decreto-Lei n.º 125/97, de 23 de Maio;
b) Para os equipamentos sob pressão, certificado de aprovação, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/2000, de 25 de Maio;
c) Termo de responsabilidade pela execução das instalações.
4 - A vistoria final referida no número anterior pode ser executada por uma EI, mediante protocolo ou contrato, que defina a sua actuação, estabelecido entre as EI e as entidades licenciadoras.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/01/2008

Portaria n.º 1515/2007 - 1.ª Série(30/11/2007)