Quando exigido pela legislação específica das áreas ambiental ou de segurança, deverão ser juntos os elementos previstos no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 267/2002, nos termos aí estabelecidos.
4.º — Pareceres condicionantes
Vigente desde: 10/10/2003
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Em vigor desde 10/10/2003