Nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 267/2002, os documentos que constituem o projecto são assinados por um projectista inscrito na Direcção-Geral da Energia, o qual deverá juntar declaração de conformidade do projecto com a regulamentação de segurança aplicável, designadamente a do sector dos combustíveis indicada no anexo n.º 1 a esta portaria e do modelo indicado no anexo n.º 2 a esta portaria.
3.º — Técnico responsável
Vigente desde: 10/10/2003
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/2003