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6.ºPeças desenhadas

Vigente desde: 10/10/2003
As peças desenhadas, incluindo as plantas, os cortes e alçados apropriados, devem permitir uma adequada definição espacial das instalações e a identificação de todos os seus componentes, bem como a sua relação mútua e com a envolvente, compreendendo, conforme aplicável:
a) Planta topográfica, à escala de 1:10000 ou outra adequada, mostrando a localização da instalação;
b) Planta geral de instalação, em escala não inferior a 1:1000, definindo com rigor os seus limites e as suas confrontações numa faixa de 100 m onde se identifiquem, pelo menos, as ruas e, numa faixa de 50 m adjacente à instalação, os edifícios habitados, ocupados ou que recebem público;
c) Plantas, alçados e cortes, em escala não inferior a 1:100, que definam completamente a instalação e identifiquem todos os seus elementos relevantes (nomeadamente reservatórios, tubagens, válvulas, unidades de abastecimento, respiros e sistema de recuperação de gases, drenagens e sistemas de tratamento de águas residuais, conforme aplicável);
d) Para as instalações a que respeita o anexo I do Decreto-Lei n.º 267/2002, ou quando solicitado pela entidade licenciadora, diagrama processual.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/10/2003