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Artigo 5.ºApresentação de candidaturas

AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/08/2017
1 - A abertura das candidaturas é divulgada no sítio electrónico do IGFIJ.
2 - No aviso de abertura de candidaturas constam obrigatoriamente:
a) O prazo para apresentação de candidaturas;
b) As finalidades abrangidas, de acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 14/2011, de 25 de janeiro.
c) O montante total disponível para financiamento;
d) As regras e os critérios de decisão, bem como a ponderação de cada critério;
e) A calendarização do processo de decisão.
f) A percentagem de financiamento a conceder, que pode ser até 100 % da despesa elegível.
3 - As candidaturas são apresentadas através de um formulário disponibilizado no sítio electrónico do IGFIJ.
4 - A candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:
a) Identificação do serviço/organismo proponente ou serviços/organismos proponentes em caso de candidatura conjunta;
b) Descrição do projeto e seus objetivos;
c) Enquadramento do projecto nas finalidades do Fundo;
d) Programação financeira, física e temporal;
e) Descrição dos benefícios decorrentes da realização do projeto, incluindo os indicadores e metas quantificadas que, na perspetiva do beneficiário, sintetizam os resultados que se pretendem atingir com a realização do projeto;
f) Contribuição do projeto para o cumprimento dos objetivos do programa de modernização da Justiça;
g) Declaração de compromisso de honra do dirigente do organismo beneficiário, de execução do financiamento conforme respetiva candidatura.
5 - A publicitação do aviso de abertura prevista no n.º 1 e a disponibilização do formulário para as candidaturas prevista no n.º 3 podem ser divulgadas ainda noutro sítio eletrónico que se considere adequado para o efeito.
6 - O Fundo pode assegurar a contrapartida nacional em projetos cofinanciados por outros fundos de financiamento.
7 - Não se aplica o disposto nas alíneas d), e) e f) do disposto no n.º 4, nos seguintes casos:
a) Projetos cofinanciados por outros fundos de financiamento sendo obrigatória a apresentação de cópia da candidatura submetida àquele fundo, em formato eletrónico;
b) Provas de conceito e/ou projetos-piloto inseridos nos objetivos de modernização da Justiça, desde que aprovados pelo membro do Governo responsável pela área da justiça.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 01/08/2017

Portaria n.º 243/2017 - 1.ª Série(01/08/2017)

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Versão 2

Em vigor de 02/08/2016 a 31/07/2017

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/03/2011 a 01/08/2016

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