São beneficiários do Fundo os serviços, organismos, órgãos consultivos e demais estruturas orçamentais do Ministério da Justiça, nomeadamente:
a) Direcção-Geral de Política da Justiça;
b) Secretaria-Geral do Ministério da Justiça;
c) Inspecção-Geral dos Serviços da Justiça;
d) Direcção-Geral da Administração da Justiça;
e) Centro de Estudos Judiciários;
f) Instituto de Registos e do Notariado, I. P.;
g) Polícia Judiciária;
h) Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais;
i) Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.;
j) Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses;
k) Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.
l) Procuradoria-Geral da República.