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Artigo 7.ºDespesas elegíveis

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/08/2016
1 -São elegíveis as despesas de capital, de pessoal e de aquisição de bens ou serviços que se destinem à execução das candidaturas aprovadas, com exceção das inerentes à aquisição de terrenos e edifícios, bem como ao seu arrendamento, à constituição de quaisquer outros direitos de gozo sobre os mesmos e à liquidação de rendas de locação financeira e arrendamento.
2 -As despesas que não cumpram os requisitos do número anterior são liminarmente excluídas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 02/08/2016

Portaria n.º 210/2016 - 1.ª Série(02/08/2016)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/03/2011 a 01/08/2016

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