1 -No decorrer da verificação e análise das candidaturas, pode o IGFEJ, I. P. solicitar ao serviço proponente esclarecimentos adicionais, podendo ser aceites correções aos elementos indicados no processo de candidatura.
2 -A decisão sobre as candidaturas a aprovar tem como critérios de decisão os constantes do aviso de abertura..
3 -O IGFIJ emite decisão e notifica o serviço proponente, no prazo indicado no aviso de abertura, após a sua homologação pelo membro do Governo responsável pela área da justiça.
4 -A decisão favorável de financiamento é formalizada através de contrato.
5 -As condições de atribuição e suspensão do financiamento pelo Fundo, bem como os demais direitos e deveres das partes, constituem objeto de contrato de financiamento.
6 -Para efeitos de celebração do contrato de financiamento devem ser apresentados, no prazo máximo de 30 dias seguidos, a contar da data da notificação da respetiva aprovação, os documentos indicados no aviso de abertura.