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Artigo 8.ºProcesso de decisão e contrato de financiamento

AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/08/2017
1 -No decorrer da verificação e análise das candidaturas, pode o IGFEJ, I. P. solicitar ao serviço proponente esclarecimentos adicionais, podendo ser aceites correções aos elementos indicados no processo de candidatura.
2 -A decisão sobre as candidaturas a aprovar tem como critérios de decisão os constantes do aviso de abertura..
3 -O IGFIJ emite decisão e notifica o serviço proponente, no prazo indicado no aviso de abertura, após a sua homologação pelo membro do Governo responsável pela área da justiça.
4 -A decisão favorável de financiamento é formalizada através de contrato.
5 -As condições de atribuição e suspensão do financiamento pelo Fundo, bem como os demais direitos e deveres das partes, constituem objeto de contrato de financiamento.
6 -Para efeitos de celebração do contrato de financiamento devem ser apresentados, no prazo máximo de 30 dias seguidos, a contar da data da notificação da respetiva aprovação, os documentos indicados no aviso de abertura.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 01/08/2017

Portaria n.º 243/2017 - 1.ª Série(01/08/2017)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 02/08/2016 a 31/07/2017

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/03/2011 a 01/08/2016

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