Artigo 8.º
Processo de decisão
Redação registada como em vigor em 29/03/2011.
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- 1 -No decorrer da verificação e análise das candidaturas, pode o IGFIJ solicitar ao serviço proponente esclarecimentos adicionais, podendo ser aceites correcções aos elementos indicados no formulário de candidatura.
- 2 -A decisão sobre as candidaturas aprovadas tem como critérios de decisão os constantes do aviso, que devem referir, entre outros, os indicadores de análise custo/benefício, de retorno do investimento e de melhoria da qualidade de serviço ao cidadão, com peso combinado nunca inferior a 70 %.
- 3 -O IGFIJ emite decisão e notifica o serviço proponente, no prazo indicado no aviso de abertura, após a sua homologação pelo membro do Governo responsável pela área da justiça.
- 4 -A decisão favorável de financiamento é formalizada através de contrato.