- 1 -No decorrer da verificação e análise das candidaturas, pode o IGFEJ, I. P. solicitar ao serviço proponente esclarecimentos adicionais, podendo ser aceites correções aos elementos indicados no processo de candidatura.
- 2 -A decisão sobre as candidaturas a aprovar tem como critérios de decisão os constantes do aviso de abertura..
- 3 -O IGFIJ emite decisão e notifica o serviço proponente, no prazo indicado no aviso de abertura, após a sua homologação pelo membro do Governo responsável pela área da justiça.
- 4 -A decisão favorável de financiamento é formalizada através de contrato.
- 5 -As condições de atribuição e suspensão do financiamento pelo Fundo, bem como os demais direitos e deveres das partes, constituem objeto de contrato de financiamento.
- 6 -Para efeitos de celebração do contrato de financiamento devem ser apresentados, no prazo máximo de 30 dias seguidos, a contar da data da notificação da respetiva aprovação, os documentos indicados no aviso de abertura.
Artigo 8.º — Processo de decisão e contrato de financiamento
AlteradoVersão 3Vigente desde: 02/08/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/2017
Portaria n.º 243/2017 - 1.ª Série(01/08/2017)
Alterado
Em vigor de 03/08/2016 a 01/08/2017
Portaria n.º 210/2016 - 1.ª Série(02/08/2016)
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