1 - A zona de proteção alargada respeitante aos perímetros de proteção previstos no artigo 1.º corresponde à área da superfície do terreno delimitada através de polígonos que resultam da união dos vértices cujas coordenadas constam dos quadros constantes do Anexo IV à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2 - Na zona de proteção alargada são interditas, ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, as seguintes atividades e instalações:
a) Depósitos de materiais radioativos e de resíduos perigosos;
b) Canalizações de produtos tóxicos;
c) Refinarias e indústrias químicas;
d) Lixeiras, aterros sanitários e aterros de resíduos perigosos, não perigosos ou inertes;
e) As pedreiras e explorações mineiras, bem como quaisquer indústrias extrativas;
f) Fossas sépticas com órgão de infiltração no solo, ou descarga na linha de água;
g) Rejeição e aplicação de efluentes pecuários e lamas de depuração;
h) Cemitérios;
i) Depósitos de sucata.
3 - Na zona de proteção alargada referida no n.º 1 são condicionadas, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, as atividades e instalações previstas nas alíneas b), c), h), i) e j) do n.º 3 do artigo anterior, e ainda as seguintes:
a) Lagos e quaisquer obras ou escavações destinadas à recolha e armazenamento de água ou quaisquer substâncias suscetíveis de se infiltrarem deverão ser impermeabilizadas;
b) As oficinas, estações de serviço de automóveis, postos de abastecimento, áreas de serviço de combustíveis, infraestruturas aeronáuticas e depósitos de combustíveis que ficam sujeitos a:
i) Impermeabilização do solo sob as zonas afetas à manutenção, reparação e circulação de automóveis e aeronaves, bem como as zonas de armazenamento de óleos e lubrificantes, devendo, em qualquer caso, ser garantida a recolha e ou tratamento de efluentes;
ii) Implementação de sistemas de controlo e deteção de fugas no caso de depósitos enterrados de combustível.