1 - Em cada núcleo existirá uma direção, constituída por um presidente, um secretário, um tesoureiro e dois vogais, eleitos pela respetiva assembleia, que assumirá a direção, administração e coordenação do respetivo núcleo, bem como os poderes que lhe forem delegados pela direção central, podendo ainda ser eleito um vice-presidente, sempre que for considerado conveniente.
2 - Quando não for possível eleger as direcções dos núcleos, a direcção central poderá confiar a sua gestão a uma comissão administrativa, constituída por sócios do núcleo em causa.