1 - O património da Liga dos Combatentes é único e inclui os bens mobiliários e imobiliários, direitos, quotas e recursos de qualquer origem ou natureza, designadamente o direito de usufruto de bens de acordo com protocolos, figurando todos em nome da Liga dos Combatentes, podendo, por decisão da direcção central, ficar afectos a núcleos e serviços.
2 - Em caso de dissolução da Liga dos Combatentes, o seu património transmite-se para o Ministério da Defesa Nacional, cabendo ao ministro da tutela decidir sobre a sua afectação.