1 -A qualidade de sócio da Liga dos Combatentes perde-se pela verificação de alguma das seguintes situações:
a)Renúncia expressa do sócio;
b)Falecimento ou extinção, consoante se trate de pessoa singular ou colectiva;
c)Não pagamento de quotização, depois de notificado;
d)Decisão da direcção central, justificada por motivos de natureza disciplinar ou criminal.
2 -A decisão a que se refere a alínea d) do número anterior deve ser ratificada pela assembleia geral na primeira reunião que tiver lugar após a ocorrência.