1 - A qualidade de sócio da Liga dos Combatentes perde-se pela verificação de alguma das seguintes situações:
a) Renúncia expressa do sócio;
b) Falecimento ou extinção, consoante se trate de pessoa singular ou colectiva;
c) Não pagamento de quotização, depois de notificado;
d) Decisão da direcção central, justificada por motivos de natureza disciplinar ou criminal.
2 - A decisão a que se refere a alínea d) do número anterior deve ser ratificada pela assembleia geral na primeira reunião que tiver lugar após a ocorrência.