1 - Têm direito ao uso do Estandarte Nacional a Guarda, o comando-geral, a inspecção da guarda, o comando operacional, o comando da administração de recursos internos, o comando de doutrina e formação, a escola da Guarda e as unidades.
2 - Têm direito ao uso do Estandarte Nacional as unidades e subunidades da Guarda destacadas para missões fora do território nacional.