O brasão é o ordenamento simbólico contido no campo do escudo e nele planificado de harmonia com as dimensões deste.
Artigo 12.º
Vigente desde: 08/10/2009
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Em vigor desde 08/10/2009
O brasão é o ordenamento simbólico contido no campo do escudo e nele planificado de harmonia com as dimensões deste.
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