O ordenamento heráldico obedece sempre às seguintes leis fundamentais:
a) Lei da iluminura: não pode juntar-se metal com metal nem cor com cor; pode, todavia, juntar-se pele com pele, pele com metal e pele com cor;
b) Lei das proporções: a base do campo do escudo é o quadrado. As peças, os móveis e as figuras, consoante o seu número, relacionam-se com a superfície do campo do escudo numa proporção de um quarto, ou de um sexto, da largura deste. As peças podem reduzir-se a metade da sua largura e, então, recebem designações diferentes;
c) Lei da estilização: dentro do campo do escudo as figuras nunca podem apresentar-se na sua forma naturalista. Têm de beneficiar sempre de uma estilização, que ajude a encher e a decorar o campo;
d) Lei da diferenciação: a cor de diferenciação é a cor do campo do seu escudo de armas;
e) Lei da simplicidade: no ordenamento de qualquer brasão, insígnia, distintivo ou emblema heráldico deve dominar sempre a simplicidade. Assim, um brasonamento é melhor conseguido quando consegue transmitir a mensagem com o menor número de elementos.