Os elementos exteriores dos escudos de armas permitem maior fantasia artística, mas devem respeitar as proporções estabelecidas e ser ordenados e estilizados nos termos do artigo 42.º
Artigo 48.º
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Versão 2Versão em vigor
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Declaração de Rectificação n.º 80/2009 - 1.ª Série(27/10/2009)
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