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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 09/06/2021
A presente portaria regulamenta:
a) O arquivo eletrónico de documentos lavrados por notário e de outros documentos arquivados nos cartórios e a respetiva disponibilização através de certidão notarial permanente;
b) A participação por via eletrónica, pelos notários, de atos à Conservatória dos Registos Centrais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/06/2021