1 - Para além da bolsa de formação prevista no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 326/99, de 18 de Agosto, os estagiários têm direito a subsídio de refeição nos termos fixados para os trabalhadores da Administração Pública e a seguro de acidentes pessoais.
2 - Os processamentos e pagamentos aos estagiários são efectuados pela entidade onde decorrem os estágios.