O início de vigência do presente diploma não prejudica os procedimentos e os estágios na administração local, promovidos ao abrigo da Portaria n.º 268/97, de 18 de Abril. que se encontrem em curso naquela data, aos quais é aplicável o respectivo regime legal até à sua conclusão.
Artigo 18.º — Estágios na administração local promovidos ao abrigo da Portaria n.º 268/97, de 18 de Abril
Vigente desde: 11/04/2008
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Em vigor desde 11/04/2008