1 - No início do estágio, a entidade onde o mesmo decorre celebra com o estagiário um contrato de formação em posto de trabalho onde se prevejam os correspondentes direitos e deveres.
2 - Da celebração do contrato a que se refere o número anterior é obrigatoriamente dado conhecimento ao Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP).