1 - O estágio decorre sob a orientação de um tutor, designado pelo órgão executivo da entidade onde o mesmo decorre.
2 - O órgão executivo da entidade onde decorre o estágio designa o respectivo tutor de entre funcionários da administração local autárquica que repute mais apropriados para cada estágio.
3 - Cada tutor tem a seu cargo, no máximo, três estagiários.
4 - Compete ao tutor:
a) Definir os objectivos e o plano do estágio;
b) Inserir o estagiário no respectivo ambiente de trabalho;
c) Efectuar o acompanhamento técnico-pedagógico do estagiário, supervisionando o seu progresso face aos objectivos definidos;
d) Elaborar relatórios quadrimestrais de acompanhamento, devendo o relatório referente ao 1.º quadrimestre incluir informação sobre o processo de recrutamento e selecção do estagiário e o relatório final conter, obrigatoriamente, a avaliação final do estagiário e o resumo do conteúdo dos anteriores relatórios.
5 - Os relatórios mencionados na alínea d) do número anterior são enviados à Direcção-Geral das Autarquias Locais.
6 - (Eliminado).