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Artigo 8.ºFrequência do estágio

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/04/2008

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Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 11/04/2008

Portaria n.º 286/2008 - 1.ª Série(11/04/2008)

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Em vigor de 13/11/2006 a 10/04/2008

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