Artigo 8.º
Frequência do estágio
Redação registada como em vigor em 13/11/2006.
Esta redação foi substituída em 16/04/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -Cada indivíduo apenas pode frequentar uma edição do PEPAL.
- 2 -A frequência do Programa Estágios Profissionais na Administração Pública Central (PEPAP) impossibilita a frequência do PEPAL.
- 3 -O estagiário não pode rescindir um contrato de formação em posto de trabalho para iniciar um novo estágio, de igual natureza, com outra entidade, no âmbito da mesma edição do PEPAL.