- 1 -Cada indivíduo apenas pode frequentar uma edição do PEPAL, no âmbito da mesma área funcional ou nível.
- 2 -A frequência do Programa Estágios Profissionais na Administração Pública Central (PEPAP) impossibilita a frequência do PEPAL, no âmbito da mesma área funcional ou nível.
- 3 -O estagiário não pode rescindir um contrato de formação em posto de trabalho para iniciar um novo estágio, de igual natureza, com outra entidade, no âmbito da mesma edição do PEPAL.
Artigo 8.º — Frequência do estágio
AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/04/2008
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 16/04/2008
Portaria n.º 286/2008 - 1.ª Série(11/04/2008)
Original