1 - No prazo máximo de 20 dias contados do final do prazo do aviso referido no artigo 5.º, a DGEG envia a todos os declarantes interessados, em simultâneo, convite para apresentarem os respectivos pedidos de candidatura, tendo em vista a qualificação dos candidatos.
2 - O convite referido no número anterior deve identificar o aviso e fixar o prazo de apresentação de candidaturas, o qual não pode ser inferior a 37 dias contados da sua expedição e ser acompanhado de um exemplar do programa do concurso.
3 - Os pedidos de candidatura integram ou são acompanhados dos elementos destinados à qualificação dos candidatos, previstos no programa do concurso e, obrigatoriamente, dos seguintes:
a) Declaração indicando a denominação social ou firma do requerente, o objecto social, a sede e capital social, o número de identificação fiscal, os nomes dos titulares dos corpos gerentes e de outras pessoas com poderes para obrigar o candidato, memória descritiva da actividade, bem como certidão de teor da matrícula e inscrições em vigor ou documento equivalente e a composição do capital social;
b) Relatório e contas dos últimos três exercícios, legalmente aprovados, ou dos exercícios disponíveis se constituída há menos de três anos;
c) Indicação do esquema de financiamento, incluindo, nomeadamente, o montante do capital social inicial e o faseamento de sucessivos aumentos de capital, bem como o montante dos suprimentos, prestações suplementares e adicionais que os sócios se proponham disponibilizar para o respectivo financiamento;
d) Elementos demonstrativos da capacidade técnica, nomeadamente do corpo técnico superior disponível, incluindo currículo que evidenciem a respectiva qualificação e experiência;
e) Identificação do responsável técnico a nomear e respectivo currículo.
4 - A contagem do prazo previsto no n.º 1 suspende-se durante o período em que o procedimento não possa prosseguir por motivo não imputável à DGEG.