1 - O director-geral da DGEG propõe ao membro do Governo responsável pela área da energia a nomeação do júri para a condução do procedimento de apreciação das candidaturas e avaliação das propostas.
2 - O júri inclui elementos da DGEG e ERSE e um elemento nomeado pelo membro do Governo responsável pela área da energia.
3 - O júri inicia o exercício das suas funções no dia útil seguinte ao do envio do convite a que se refere o artigo seguinte, terminando-as quando da remessa, à DGEG, do relatório final de avaliação e classificação das propostas.
4 - A DGEG presta a colaboração logística necessária ao bom funcionamento dos trabalhos do júri.