1 - Os critérios de avaliação das propostas são os seguintes:
a) O critério C, relativo à área geográfica compreendida na rede de distribuição, o qual é avaliado através da população potencialmente servida na área geográfica onde se implanta a rede de distribuição e pelos consumos afetos a essa população, nos termos do disposto no artigo 3.º;
b) O critério D, relativo aos prazos de construção das infraestruturas, o qual é avaliado através da extensão, em metros lineares (m), das infraestruturas de rede construídas em determinado período de tempo e do investimento correspondente, nos termos do disposto no artigo 4.º;
c) O critério E, relativo aos compromissos mínimos de implantação e desenvolvimento das infraestruturas da rede, o qual é avaliado através da taxa de penetração, nos termos do disposto no artigo 5.º;
d) O critério F, relativo ao impacto nas tarifas de uso da rede de distribuição, o qual é avaliado através da relação entre o consumo anual médio do polo de abastecimento previsto na proposta do concorrente e o consumo médio nacional na rede de distribuição, nos termos do disposto no artigo 6.º.
2 - A pontuação (P(índice i)) atribuída à proposta do concorrente i resulta da ponderação dos critérios referidos no número anterior, sendo efetuada mediante aplicação da seguinte fórmula:
P(índice i) = 60% X P(índice i ano 3) + 40% X P(índice i ano 6)
Em que:
P(índice i ano 3) = 15% x C(índice i ano 3) + 20% x D(índice i) + 25% x E(índice i ano 3) + 40% x F(índice i ano 3)
P(índice i ano 6) = 15% x C(índice i ano 6) + 20% x D(índice i) + 25% x E(índice i ano 6) + 40% x F(índice i ano 6)
3 - Cada um dos critérios C(índice i), E(índice i) e F(índice i) será valorizado aos três e seis anos. O critério D(índice i) assume o valor proposto pelo concorrente para o projeto.
4 - As propostas dos concorrentes são ordenadas por ordem decrescente da pontuação final obtida.
5- As propostas devem apresentar projeções detalhadas, incluindo todas as variáveis, para um horizonte temporal mínimo de 15 anos.