1 - Os critérios de qualificação, respeitantes à capacidade técnica e financeira dos candidatos, são os seguintes:
a) Critério A, relativo à demonstração da capacidade financeira, o qual se traduz no preenchimento do requisito mínimo de capacidade financeira, nos termos previstos no CCP;
b) Critério B, relativo à demonstração da capacidade técnica para o projecto, construção e exploração das infra-estruturas de distribuição local, a qual é evidenciada através da enumeração de meios técnicos e da caracterização dos recursos humanos disponíveis, tendo em conta que:
i) No que se refere aos meios técnicos, o candidato deve evidenciar quais os meios e equipamentos/infra-estruturas necessários à exploração, identificando os procedimentos e tecnologias a utilizar, com vista a garantir, designadamente, a segurança de pessoas e bens e o regular e contínuo funcionamento dos meios afectos ao exercício da actividade, referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 18.º do anexo i;
ii) No que se refere aos recursos humanos, o candidato deve identificar as qualificações mínimas ao nível de habilitações, formação, experiência e outras características pessoais relevantes para cada uma das funções.