A Licenciada enviará à DGEG, até 30 de Junho, um relatório de execução física e financeira verificada no ano anterior, evidenciando a comparação da sua realização com o disposto nas cláusulas 4.ª e 5.ª
Cláusula 8.º — Relatório de acompanhamento
Vigente desde: 02/12/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/12/2010