Sem prejuízo do recurso à aquisição, por via do direito privado, dos direitos de utilização dos terrenos necessários à implantação ou passagem das infra-estruturas de distribuição local, o titular da licença tem os direitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de Julho, relativos à constituição de servidões, expropriação e utilização do domínio público.
Cláusula 7.º — Implantação das infra-estruturas
AlteradoVigente desde: 28/05/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2013
Portaria n.º 193-A/2013 - 1.ª Série(27/05/2013)