A subacção Electrificação visa disponibilizar o acesso à energia eléctrica por parte das explorações agro-florestais, pequenas agro-indústrias e outras iniciativas e projectos de desenvolvimento local por forma a permitir a modernização, reconversão, diversificação e viabilização das actividades produtivas e proporcionar, assim, às populações rurais a melhoria do seu rendimento e qualidade de vida.
Artigo 2.º — Objectivos
Vigente desde: 04/09/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2002