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Artigo 4.ºInvestimentos apoiados

Vigente desde: 04/09/2002
Podem ser concedidas ajudas a projectos que visem a instalação de linhas de distribuição e de alimentação de energia eléctrica em média e baixa tensões e de postos de transformação integrados numa rede pública de abastecimento, à excepção dos investimentos previstos no artigo seguinte.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 04/09/2002