O alargamento progressivo do sistema agora instituído às comarcas de todo o País, bem como as alterações a introduzir nas tabelas anexas, far-se-á mediante portaria do Ministro da Justiça, ouvidas as entidades interessadas.
19.º
Vigente desde: 30/12/1991
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/12/1991