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Artigo 2.ºPublicitação dos estatutos

AlteradoVersão 3Vigente desde: 14/12/2020
Os estatutos das entidades previstas no artigo anterior são publicitados no portal do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., abreviadamente designado por IPDJ, I. P., o que confere eficácia ao seu reconhecimento.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 14/12/2020

Portaria n.º 286/2020 - 1.ª Série(14/12/2020)

Retificado

Versão 2

Em vigor de 02/01/2007 a 13/12/2020

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 15/11/2006 a 01/01/2007

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