Os estatutos das entidades previstas no artigo anterior são publicitados no portal do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., abreviadamente designado por IPDJ, I. P., o que confere eficácia ao seu reconhecimento.
Artigo 2.º — Publicitação dos estatutos
AlteradoVersão 3Vigente desde: 14/12/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 14/12/2020
Portaria n.º 286/2020 - 1.ª Série(14/12/2020)
Retificado
Alterado