O disposto no capítulo VI da Lei n.º 23/2006, de 23 de Junho, relativamente à actualização, suspensão e cancelamento do RNAJ, aplica-se às entidades abrangidas pelo presente Regulamento.
Artigo 7.º — Actualização, suspensão e cancelamento
Vigente desde: 14/12/2020
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Em vigor desde 14/12/2020