Aos grupos informais é aplicável, com as necessárias adaptações, o procedimento previsto no artigo 5.º
Artigo 6.º — Procedimentos dos grupos informais
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Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 14/12/2020
Portaria n.º 286/2020 - 1.ª Série(14/12/2020)
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